O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17), ajustes na decisão que ampliou para 60 dias o prazo para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais.
Por unanimidade, os ministros declararam o trânsito julgado das ações, o que impede novos questionamentos acerca dos entendimentos.
Com isso, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que as empresas cumpram as obrigações impostas pela decisão. Entre elas estão a adoção de medidas relacionadas ao chamado dever de cuidado, incluindo ações para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais, combater conteúdos ilícitos, fortalecer mecanismos de autorregulação e disponibilizar canais específicos para pedidos de remoção de publicações.
Os ministros analisaram recursos apresentados por empresas de tecnologia que pediam mais tempo para se adaptar às novas exigências.
O STF também definiu que os provedores poderão responder solidariamente quando deixarem de agir diante de denúncias envolvendo contas identificadas como não autênticas.
Por outro lado, as plataformas poderão ser afastadas da responsabilização por conteúdos publicados por usuários quando houver dúvida razoável sobre a caracterização de crimes ou atos ilícitos, sem prejuízo da obrigação de remover o material após a devida constatação.
O ANTAGONISTA