O ministro Nunes Marques, escolhido como relator da revisão criminal apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, já demonstrou entendimento semelhante a pontos centrais levantados pelos advogados do ex-presidente.
A defesa sustenta que a condenação de Bolsonaro teria sido construída com base em uma “narrativa globalizante”, reunindo discursos, reuniões e atos praticados por terceiros para suprir a ausência de provas diretas contra ele.
Segundo os advogados, houve uma substituição da prova individualizada por uma construção mais ampla, que tratou situações diferentes como se fossem equivalentes, mesmo sem ligação direta com os crimes atribuídos ao ex-presidente.
Em julgamentos ligados aos atos de 8 de janeiro, Nunes Marques já criticou esse tipo de responsabilização genérica e defendeu que condenações penais precisam estar sustentadas em provas concretas da conduta de cada acusado.
Em um de seus votos, o ministro afirmou que “a responsabilização penal coletiva é vedada em nosso sistema”, destacando que esse tipo de prática transforma o réu em um “mero objeto do processo penal”.
Outro ponto levantado pela defesa de Bolsonaro é a contestação da competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. Os advogados argumentam que, por envolver fatos ligados ao exercício da Presidência da República, o processo deveria ter sido analisado pelo plenário da Corte.
Esse entendimento também se aproxima de manifestações anteriores de Nunes Marques, que já alertou sobre o risco de ampliação excessiva da atuação do STF em processos sem foro privilegiado.
Em outro voto, o magistrado escreveu que não pode haver a criação de um “juízo universal” dentro da Suprema Corte para determinadas categorias de crimes ou investigados.
A defesa também questiona a interpretação ampla aplicada aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, principalmente nos conceitos de violência e grave ameaça.
Sobre esse ponto, Nunes Marques também já demonstrou posição semelhante ao afirmar, em processos relacionados ao 8 de janeiro, que esse tipo de crime exige requisitos concretos e potencial real de ruptura institucional.
A revisão criminal é um instrumento jurídico excepcional utilizado para reavaliar condenações já definitivas quando surgem novos elementos ou questionamentos relevantes sobre a legalidade do processo.