O Senado aprovou, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. Conhecido como “SUS da Segurança”, o modelo organiza a cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais e busca fortalecer a integração no enfrentamento à criminalidade. O texto segue para promulgação.
A proposta foi aprovada em dois turnos, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, sem votos contrários em nenhuma das votações. A versão aprovada não inclui a redução da maioridade penal para 16 anos. A inclusão do Susp na Constituição tem como objetivo dar maior estabilidade institucional ao sistema e reforçar a coordenação nacional das políticas de segurança.
O Susp já está em vigor desde 2018, quando foi instituído pela Lei nº 13.675. Sua estrutura prevê o compartilhamento de dados e a realização de operações conjuntas, reunindo instituições como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, além das secretarias de Segurança Pública e das guardas municipais.
A mesma legislação criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Entre suas prioridades estão a prevenção, a resolução pacífica de conflitos e a redução da letalidade violenta e da criminalidade, especialmente entre grupos vulneráveis.
União coordenará diretrizes, sem retirar competências dos estados
Assim como no Sistema Único de Saúde (SUS), o modelo combina coordenação nacional com execução descentralizada. Caberá à União estabelecer diretrizes e coordenar a política nacional de segurança pública, enquanto estados e municípios continuarão responsáveis pelas ações dentro de suas atribuições. A PEC preserva as competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos.
As polícias Civil, Militar e Penal e os Corpos de Bombeiros Militares permanecerão subordinados aos governadores dos estados e do Distrito Federal. A integração deverá envolver intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos, elaboração de estratégias comuns de prevenção e combate ao crime e interoperabilidade dos sistemas, permitindo a troca de informações entre diferentes órgãos.
As operações conjuntas poderão reunir atividades ostensivas, investigativas e de inteligência, de forma isolada ou combinada. Também está prevista a participação de instituições que não integram diretamente a segurança pública, especialmente nas ações de enfrentamento às organizações criminosas.
A atuação integrada dos órgãos do Susp também está prevista para situações de calamidade pública e desastres naturais. A organização e o funcionamento das instituições deverão observar diretrizes estabelecidas em lei, com o objetivo de ampliar a eficiência das ações.