O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já conta com três votos para aprovar novas regras que definem quando canais no WhatsApp e em outras plataformas digitais devem ser oficialmente vinculados às campanhas eleitorais. A proposta, de autoria do ministro André Mendonça, atribui às próprias candidaturas a responsabilidade de garantir que os conteúdos publicados nesses espaços respeitem a legislação vigente. O caso está sob julgamento no plenário virtual nesta sexta-feira (16). Com informações da coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles.
Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Sebastião Reis Júnior. Restam os votos de quatro ministros para a conclusão do julgamento, sendo necessário apenas mais um voto favorável para que a medida alcance a maioria e seja aprovada pela Corte.
Critérios para vinculação oficial e responsabilidade das campanhas
De acordo com o texto da proposta, serão considerados vinculados às candidaturas os canais que se enquadrarem em critérios específicos de cooperação ou financiamento. A regra será aplicada aos espaços que:
- Recebam dinheiro, assistência técnica ou apoio direto de equipes de campanha;
- Mantenham troca frequente de materiais ou sigam orientações da candidatura sobre o conteúdo a ser publicado;
- Tenham seus links divulgados nos perfis oficiais da campanha com o objetivo de atrair novos participantes.
Caso o canal se enquadre em uma dessas situações, a campanha terá a obrigação formal de informar o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral. Além disso, a candidatura passará a responder, conjuntamente com os administradores da página, pela legalidade do conteúdo veiculado. A reincidência em irregularidades poderá resultar na retirada do canal do ar.
Por outro lado, a proposta estabelece limites para evitar a responsabilização indevida. O apoio espontâneo vindo de eleitores e o mero compartilhamento de materiais públicos não serão suficientes para caracterizar a ligação oficial. Da mesma forma, uma citação pontual do canal efetuada pelo candidato ou a participação ocasional, sem que haja pagamento ou qualquer tipo de contrapartida, também não bastarão para estabelecer o vínculo com a campanha.
Caso envolvendo o canal Exército do Lula motivou o debate
A formulação da proposta ocorre em meio às discussões judiciais sobre o canal denominado Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A página chegou a ser bloqueada por decisão judicial antes de ser formalmente vinculada à campanha do candidato do PT.
No domingo (11), o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão das atividades do Exército do Lula atendendo a um pedido formulado pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário no segundo turno das eleições. Horas após o bloqueio, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concedeu autorização provisória para que o canal voltasse a funcionar.
Na terça-feira (13), o ministro Kassio Nunes Marques proferiu nova decisão suspendendo o canal, sob a justificativa de que o endereço eletrônico ainda não havia sido registrado de forma oficial no TSE. Após a campanha petista providenciar o devido registro, o ministro autorizou a retomada das atividades, mas impôs um intervalo obrigatório de 48 horas antes da realização de novas publicações ou do ingresso de novos seguidores.
A equipe jurídica da campanha cumpriu as exigências e recorreu da imposição do prazo. O deputado André Janones requereu a reconsideração da medida e buscou audiência com a presidência do tribunal com o objetivo de agilizar a liberação. Por fim, o funcionamento do canal foi reestabelecido por determinação do presidente do TSE.