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Cidades

TRE-RN mantém absolvições em ações eleitorais de Assú envolvendo o programa Cheque Reforma e o Minha Casa Minha Vida

Foto: Reprodução
TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão realizada nesta quinta-feira (17), concluiu o julgamento de dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral contra sentenças proferidas pela 29ª Zona Eleitoral, com sede em Assú/RN, que haviam absolvido agentes públicos e candidatos de acusações relacionadas a condutas vedadas e abuso de poder nas eleições municipais.

No Recurso Eleitoral n.º 0600331-39.2024.6.20.0029, o Ministério Público pretendia a reforma da decisão que absolveu o Prefeito de Assú, Lula Soares, e a Vice-Prefeita, Isabela Soares, das imputações de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, com fundamento na execução do programa Cheque Reforma. Sustentava o órgão ministerial que os pagamentos foram realizados apenas em 2024, ano do pleito, o que caracterizaria finalidade eleitoreira.

O Pleno do TRE-RN, à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. O Colegiado reconheceu que o programa foi criado e implementado no exercício de 2023, inexistindo, nos autos, elementos probatórios que indicassem desvio de finalidade ou utilização eleitoreira dos benefícios concedidos.

No Recurso Eleitoral n.º 0600271-66.2024.6.20.0029, foi impugnada a sentença que julgou improcedente o pedido de cassação de mandato em razão do lançamento de edital para cadastramento de famílias no Programa Minha Casa Minha Vida. O Ministério Público requeria, além da cassação, a manutenção da multa por conduta vedada imposta ao ex-prefeito Gustavo Soares e à ex-secretária de Habitação, Kátia Soares.

O Tribunal, por unanimidade, manteve a improcedência do pedido de cassação e, por maioria (5 x 2), afastou a penalidade de multa aplicada em primeira instância. Concluiu-se que não houve afronta à legislação eleitoral, sendo afastada qualquer ilicitude nos atos administrativos questionados.

O advogado Cristiano Barros, defensor de Gustavo Soares e Kátia Soares, ressaltou que as decisões do TRE-RN reafirmam a importância da análise criteriosa e técnica dos atos da Administração Pública em período pré-eleitoral, garantindo a segurança jurídica e a legalidade. Segundo o patrono, restou demonstrado que, no município de Assú, houve pleno respeito às normas eleitorais e à soberania popular.

As decisões foram proferidas sob a relatoria do Juiz Dr. Marcello Rocha Lopes.

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