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Cidades

Presidente do Ipern é condenado a pagar do próprio bolso centenas de decisões do TCE que ele descumpriu 

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN, Nereu Linhares, a ressarcir ao erário os valores relativos a aposentadorias de servidores estaduais pagos de forma irregular, em descumprimento expresso e reiterado a decisões anteriores da Corte de Contas. O Ipern vem descumprindo, há mais de um ano, centenas de decisões do TCE e realizando pagamentos indevidos.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado, à unanimidade, na sessão do Pleno da última terça-feira (23/3), o montante a ser ressarcido pelo presidente do Ipern deverá ser apurado pela equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal. Nereu Linhares foi multado em R$ 1 mil em cada um dos 10 processos julgados na sessão relativos ao descumprimento de decisões do TCE, por parte do Ipern, que implicaram em dano ao erário. Além disso, foi determinado, após o trânsito em julgado, o desconto na folha de pagamento de Nereu Linhares, da referida multa, em caso de não recolhimento espontâneo.

“O IPERN está há mais de um ano descumprindo as decisões desta Corte, situação que caracteriza completa e inédita – nessa dimensão – mora com as determinações decorrentes de competência constitucionalmente estabelecida ao TCE/RN e que, consequentemente, já se contabiliza um número significativo de decisões descumpridas e, igualmente, representa efetivo dano ao erário estadual”, aponta o voto.

Apuração de responsabilidade

O Tribunal de Contas do Estado também apura, através do processo nº 003474/2021-TC, a responsabilidade do presidente do Ipern, Nereu Linhares, em relação ao descumprimento de decisões relativas a aposentadorias.  Ainda de acordo com o voto do relator, o processo nº 003474/2021-TC, que apura a responsabilidade do referido gestor, já contabilizou, até dezembro, 498 processos de aposentadoria com pagamentos irregulares, visto que em contradição com decisões do Tribunal de Contas. Até aquela data o dano ao erário poderia totalizar R$ 2,2 milhões. As irregularidades dizem respeito, em sua maioria, a vantagens transitórias incorporadas aos vencimentos de servidores, em ofensa à legislação em vigor. 

Considerando que os processos julgados na sessão do dia 23 não foram objeto da referida apuração de responsabilidade (processo nº 003474/2021-TC) já instaurada, a decisão do Pleno da última terça-feira impõe também a renovação das determinações contrariadas em cada um dos 10 processos, com imposição de multa diária no valor de R$ 200,00, que obriga o Ipern a regularizar os respectivos feitos de aposentadoria. Além disso, determina o envio de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de improbidade administrativa e possíveis ilícitos penais.

NOTA DO IPERN

O IPERN vem a público, por seu Presidente, em razão de notícia veiculada sobre suposto descumprimento de recomendações do TCE, esclarece o seguinte: 

As mencionadas recomendações do TCE consistem, na sua maioria, em retirar do contracheque dos servidores aposentados e dos pensionistas, as vantagens de caráter temporário sobre as quais incidiu por anos a contribuição previdenciária e que, por essa razão, eles servidores as incorporaram nos proventos de suas aposentadorias desde o ano de 2014. 

Inconformados com tais recomendações, os servidores, através do seu Sindicato, ajuizaram contra o IPERN e contra o TCE, na 2ª Vara da Fazenda Pública, a Ação Cível nº 0811707-97.2021.8.20.5001, onde foi concedida liminar suspendendo os efeitos da recomendação do TCE até a decisão final dessa Ação, sendo ambos os réus (IPERN e TCE) intimados dessa decisão liminar, o que impediu o IPERN fazer qualquer alteração do valor dos benefícios dos servidores como recomendava o TCE. 

Questionando a liminar do juízo de 1ª Instância, tanto o TCE, quanto a PGE interpuseram agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado, sendo o 1º distribuído para a Terceira Câmara Cível (processo nº 0806830-82.2021.8.20.0000) e o 2º para a Segunda Câmara (processo nº 0808150-70.2021.8.20.0000), cujos julgamentos foram divergentes, o 1º suspendendo os efeitos da liminar do Juiz e o 2º mantendo essa Liminar, fato esse que não deixa alternativa para o IPERN, que não seja aguardar Acórdão do próprio Tribunal de Justiça definindo qual das duas decisões deve ser considerada válida.

Vale ressaltar ainda que, no referido Agravo interposto pelo TCE, este sequer indicou o IPERN, que em razão disso, até hoje não foi intimado sobre as respectivas decisões, não cabendo assim nenhuma interpretação de descumprimento. 

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