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Cidades

Justiça mantém decisão que considera ilegal a greve dos servidores do Detran

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o entendimento de que a greve dos servidores do Detran é ilegal. A decisão, relatada pelo juiz convocado Luiz Alberto Dantas, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Administração Indireta (SINAI), que alegava omissões no julgamento anterior.

Os embargos, utilizados para apontar possíveis falhas como omissão, contradição ou erro material, não foram acolhidos. Para o colegiado, todas as questões levantadas já haviam sido analisadas com base na legislação aplicável.

“O magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, desde que já tenha encontrado fundamentos suficientes para decidir”, destacou o relator. Segundo ele, a parte embargante apenas tentou rediscutir o mérito da decisão já tomada.

Na decisão anterior, o TJRN reconheceu que o direito de greve é garantido pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 7.783/89. No entanto, entendeu que esse direito não se aplica de forma irrestrita a servidores que exercem atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança e justiça.

No caso do Detran, o tribunal ressaltou que o órgão vai além da emissão de documentos. Ele atua na fiscalização, educação no trânsito e na implementação de políticas públicas de segurança viária, sendo, portanto, um serviço essencial à sociedade.

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