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Política

Justiça manda X apagar publicação de Erika Hilton sobre vice de Flávio

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O deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, obteve nesta quinta-feira (22) duas decisões judiciais que determinam a retirada de publicações com acusações de suposto estupro contra ele. A notícia de crime havia sido arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de elementos mínimos para abrir uma investigação. As informações são do Metrópoles.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Estela Aranha ordenou a remoção de 26 publicações no X, no Instagram e no TikTok. Segundo a magistrada, a divulgação das acusações sem informar o arquivamento poderia induzir o eleitorado a erro e afetar a honra e a imagem do candidato.

Ao fundamentar a medida, a ministra citou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que arquivou a notícia de crime em 6 de outubro de 2026, na Petição nº 15.905/DF. O arquivamento ocorreu “diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial”, conforme trecho reproduzido na decisão eleitoral.

Decisão em Maceió atinge publicação de Erika Hilton

Na outra decisão, a 3ª Vara Cível de Maceió determinou que o X retire uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP). Em caso de descumprimento, a plataforma estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira considerou que a postagem apresentava a acusação contra Gaspar como atual, sem mencionar o arquivamento pelo Supremo. Em análise preliminar, o magistrado também não identificou vínculo evidente entre o conteúdo publicado e o exercício do mandato de Erika Hilton, afastando a aplicação automática da imunidade parlamentar à manifestação.

“A imunidade parlamentar material não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, afirmou o juiz.

A ordem da Justiça de Maceió se restringe à publicação identificada no processo e não estabelece uma proibição geral de novas manifestações sobre o assunto. O magistrado ressaltou que eventuais reproduções futuras deverão ser analisadas individualmente.

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