Alvo de uma denúncia desmentida imediatamente pela filha da suposta vítima, há quase cinco meses, o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) depende exclusivamente do Supremo Tribunal Federal (STF) para atestar a falsidade da acusação de estupro de vulnerável. O ataque classificado pelo parlamentar como criminoso e infame foi exposto no momento em que o relator da CPMI do INSS pedia prisão do filho do presidente Lula (PT) mais o indiciamento de 216 suspeitos do roubo bilionário a aposentados e pensionistas, no fim de março. A informação é do Diário do Poder.
O deputado alagoano agora é vice na chapa presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL), a mais competitiva da oposição, que foi tragada para um factoide político que “não é recente, não versa sobre estupro e não envolve Alfredo Gaspar”, como destaca a defesa do opositor mais implacável de Lula e de seu filho Fábio Luis Lula da Silva, o “Lulinha”.
Sob a resiliência do alagoano que tem buscado meios republicanos de preservar sua honra, os brasileiros dependem do ministro do STF Gilmar Mendes acolher a petição do deputado para agilizar a perícia do material genético fornecido pelo próprio parlamentar. Não há dilema. Se o DNA é capaz de demonstrar a falsidade da imputação de estupro, que sequer é reconhecido pela vítima, o que impede a cúpula da Justiça do Brasil dar um desfecho célere ao caso?
Nesta reportagem, o Diário do Poder expõe que a defesa de Alfredo já fez chegar ao STF elementos que confirmam a acusação sem provas deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), difundida mesmo sem ter origem em fontes identificadas e com prints de procedência duvidosa.
Alfredo se recusa a apelar à suposta vítima ou a explorar ou corroborar com falas de um denunciante (Luiz Antônio Lopes) que relatou uma suposta trama envolvendo pagamento para fabricar a acusação. Mas sua defesa expôs que a própria filha da suposta vítima relatou que sua mãe era jovem ao conceber em relação sexual consensual com um primo de Alfredo, o juiz Maurício Brêda.
Este magistrado alagoano, que teria 14 anos à época do fato não criminoso, somente soube que era pai décadas depois, procurou a filha, registrou a paternidade e passou a participar da vida dela, inclusive com apoio financeiro.
Documentos e genética como provas
A defesa de Alfredo Gaspar construiu uma narrativa documental e técnica capaz de dissolver a controvérsia política com o rigor pericial. Mas o STF segue permitindo que o caso paute o debate público e eleitoral, com potencial de influenciar a agenda política do parlamentar e o voto do eleitor.
“O DNA do Peticionário foi extraído sob a supervisão do Poder Judiciário, do Perito Oficial, da Polícia Federal e do Ministério Público e está acautelado com os órgãos oficiais”, diz um trecho do pedido para que o STF determine o confronto imediato do DNA, reforçando que a prova já existe, é oficial e está disponível para ser imediatamente confrontado com o da “criança” mencionada na notícia-crime.
Alfredo busca não apenas a demonstração científica da inexistência de vínculo genético, mas também o arquivamento célere do procedimento preliminar, caso o exame confirme a exclusão da paternidade. A estratégia jurídica é transformar a disputa política em questão técnica e objetiva.
Se excluído o vínculo genético, “desmorona a espinha dorsal da imputação e, com ela, a credibilidade da própria fonte”, sustenta a defesa do deputado. O DNA, prossegue a defesa, é prova “insuscetível de manipulação, de retórica ou de conveniência de calendário”. E sua produção sob cadeia de custódia judicial tornaria inatacável a demonstração da inocência do parlamentar.
O que Gilmar Mendes já sabe:
Na petição dirigida ao ministro Gilmar Mendes, a defesa de Alfredo Gaspar expôs e documentou o seguinte:
– Descreveu a peça inaugural como desprovida de prova: os noticiantes teriam se baseado em informações que “chegaram ao conhecimento dos noticiantes” e em prints de origem e integridade desconhecidas;
– Afirmou que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra a instauração de inquérito originário, limitando o caso a procedimento preliminar;
– Mostrou que ação cautelar na 3ª Vara Cível de Maceió autorizou Gaspar a coletar e guardar seu material genético, que está preservado para eventual confronto;
– Autorizou o compartilhamento desse material com a Suprema Corte;
– Disponibilizou boletins de ocorrência e termos de declaração que relatam, entre outros pontos, a existência de um suposto esquema de montagem de narrativa com pagamento a uma pessoa identificada como “Marcela”;
– Expôs relatos de testemunhas que apontam para a possibilidade de coordenação política da acusação, incluindo o boletim da Polícia Legislativa que relata que uma assessora do seu gabinete recebeu ligação de alguém que descreveu uma armação para imputar o crime ao parlamentar;
– Demonstrou que a criança, fruto do relacionamento denunciado falsamente como estupro, foi reconhecida formalmente como filha de Maurício Breda, já é adulta, chama-se Lorilene Pereira Marcelo da Silva. Ela é casada e possui filhos, um deles de 8 anos. E já gravou vídeo desmentindo a acusação contra Alfredo Gaspar;
– Mostrou que a denúncia teria motivação política, porque a peça acusatória teria sido protocolada por parlamentares da base do governo Lula, em momento de confronto parlamentar. E lembra que a formalização da denúncia “veio depois do espetáculo” de Lindbergh e Soraya;
– Afirmou que a escolha do momento revela instrumentalização do processo penal para fins políticos;
– Fez o relato histórico de que o episódio não foi permeado por crime; não envolveria Gaspar, teria ocorrido há mais de 30 anos;
– Pediu que o material genético já recolhido e acautelado seja submetido, em até 72 horas, a exame comparativo com a criança mencionada na notícia de fato;
– Admitiu que seja determinada nova coleta de material genético do parlamentar, também em prazo de 72 horas, caso o tribunal entenda necessária nova diligência;
– Justificou a pressa com o argumento de que a circulação contínua da acusação na mídia causa dano reputacional diário e irreparável, especialmente em ano eleitoral, quando Gaspar figura como vice em uma chapa que, segundo a narrativa política, é a principal adversária da reeleição do presidente Lula.
O que está em jogo
Para Gaspar, urge provar que a acusação é falsa e recuperar a capacidade de atuar politicamente sem a sombra de uma investigação que, na avaliação de sua defesa, não tem justa causa mínima para evoluir a inquérito.
Para o Supremo, a decisão envolve avaliar, com celeridade e técnica, se a prova genética disponível é suficiente para encerrar o procedimento preliminar ou se são necessárias novas diligências.
Para a democracia, o desfecho dá aos brasileiros mais capacidade de avaliar sua decisão legítima e livre de voto, longe da nebulosa acusação.
Lindbergh e Soraya alegaram ter apenas cumprido dever de expor uma denúncia grave recebida. E negam ter articulado acusação falsa.