O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Apodi anule um pregão eletrônico voltado à contratação de serviço de transporte intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes. A recomendação, emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, aponta a existência de vícios no processo licitatório que comprometem sua legalidade e ferem o princípio da isonomia.
De acordo com o MPRN, a análise do edital revelou cláusulas irregulares e restritivas à concorrência. Um dos principais pontos questionados é a exigência, contida na cláusula 6.3.3, de que as empresas participantes comprovassem, ainda na fase de habilitação, a experiência prévia de seus motoristas no transporte de pacientes. Para o órgão, essa exigência configura restrição injustificada e pode ter direcionado o resultado do certame.
Durante a apuração, o Ministério Público constatou que, além das exigências previstas no edital, o processo licitatório aplicou critérios ainda mais rigorosos. Das 13 empresas participantes, 12 foram inabilitadas por não apresentarem certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros – exigências que, segundo o MPRN, não estavam explicitadas na documentação oficial da licitação.
A única empresa habilitada e declarada vencedora levantou suspeitas por apresentar os documentos que desclassificaram os demais concorrentes. Além disso, a promotoria identificou que as atividades econômicas principais da empresa vencedora – como construção civil e obras de engenharia – são incompatíveis com o serviço de transporte de pacientes.
A recomendação do MPRN tem como objetivo garantir a legalidade do processo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde. O órgão também orientou que a Prefeitura de Apodi realize um novo processo licitatório, livre de cláusulas restritivas, e que se abstenha de impor exigências semelhantes em futuras contratações.
A gestão municipal tem o prazo de cinco dias úteis para comprovar a anulação do pregão. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN poderá adotar medidas judiciais cabíveis.