O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras foram definidas em medida provisória publicada na quarta-feira (4/11). Criado na Reforma Tributária, o tributo alcançará itens como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações. As informações são do Metrópoles.
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7%, destinada a cigarros e cigarrilhas e aplicada sobre um valor de referência. Para esses produtos, também haverá uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, quantidade equivalente a 20 unidades.
A previsão inicial era começar a cobrança em janeiro de 2027. O início foi adiado para respeitar a noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança do tributo.
Durante esse intervalo, o governo pretende manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para evitar perda de arrecadação. Para viabilizar a medida, será enviada ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
No primeiro ano de cobrança, as alíquotas do Imposto Seletivo corresponderão às atuais alíquotas do IPI. Após a transição, o objetivo é elevar a tributação dos produtos abrangidos para desestimular o consumo. Um projeto de lei com as alíquotas definitivas deverá ser encaminhado ao Congresso até 31 de maio de 2027, com previsão de aplicação a partir de 2028.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na terça-feira (3/11) que há acordo com os setores produtivos para preservar a carga tributária na passagem de um imposto para o outro. “Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo.” Segundo ele, será necessário ajustar a base de cálculo porque o ICMS integra a base do IPI.
A medida provisória tem força de lei, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. A tramitação inclui a análise por uma comissão mista de deputados e senadores. O prazo inicial de validade da MP é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.