A Justiça potiguar decidiu que reduzir o limite de crédito de um cliente sem aviso prévio configura falha na prestação de serviço e dá direito a indenização por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJRN, que manteve a sentença da 5ª Vara Cível de Natal.
A cliente entrou com uma ação após ter seu limite reduzido sem qualquer notificação da empresa. A Justiça condenou a operadora do cartão ao pagamento de R$ 5 mil de indenização. A empresa alegou que notificou a cliente, mas apresentou apenas um print de sistema sem indicar o e-mail do destinatário, o que foi considerado insuficiente.
Segundo o relator do caso, desembargador João Rebouças, o banco pode decidir conceder ou não crédito, mas, ao fazer isso, não pode cancelar ou reduzir o limite sem avisar o consumidor. Ele destacou que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé.
A decisão reforça o entendimento de que, uma vez concedido, o limite de crédito não pode ser alterado de forma unilateral, sem que o cliente seja devidamente informado.