Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por unanimidade, decidiram nesta terça-feira não atender parte dos recursos dos réus do caso da Boate Kiss. Os magistrados, integrantes da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, entenderam pela manutenção do dolo eventual pelo crime, mas com redução das penas.
A noticia é do portal CORREIO DO POVO. Dessa forma, os desembargadores decidiram pela diminuição de penas para 11 anos para os integrantes da banda (Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha) e para 12 anos para os sócios da boate Kiss (Elisandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann). O Ministério Público ainda avalia a possibilidade de recurso no caso.
Na sessão realizada em Porto Alegre, a primeira a votar foi a relatora do recurso, a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch. "Estou afastando as alegações defensivas com relação ao julgamento contrário à prova dos autos. Sobre o dolo eventual, é justamente uma soma de fatores. Estou mantendo o dolo eventual", explicou a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora dos recursos, em seu voto.
Em seguida, foi a vez do desembargador Luiz Antônio Alves Capra. Em seu voto, Capra rejeitou o pedido da defesa e manteve o entendimento sobre o dolo eventual. "Não cabe à este tribunal exurpar a competência do tribunal do júri. Afasto também a alegação da culpabilidade do Estado", explicou.
O voto conclusivo coube à desembargadora Viviane de Faria Miranda, que acompanhou as considerações elaboradas pela relatora. "Acompanho o entendimento da ilustre relatora", afirmou ela logo no início da sua explanação.
Em 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou uma festa universitária. No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma e pegou fogo.
O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.