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Política

CPMI do INSS: presidente dá bronca prévia em jornalistas; entenda

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O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), impôs nesta terça-feira (26) uma espécie de “censura prévia” ao dar uma bronca nos jornalistas que cobrem a reunião de abertura dos trabalhos. Com informações do Metrópoles.

Viana ameaçou suspender a credencial dos profissionais que vazarem informações sigilosas que circularem na comissão, como telefones celulares, e, principalmente, documentos que, segundo ele, estão preservados por sigilo de lei.

“Quero fazer um alerta aos senhores jornalistas que cobrem a CPMI de que toda e qualquer informação particular dos parlamentares, seja telefone celular, seja em computador, seja em relatórios, está preservada por sigilo de lei. Os veículos de comunicação, que nós já tivemos essa experiência, que publicarem informações particulares em computadores, ou relatórios fotografados nesta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, terão a sua credencial suspensa”, disse o senador.

“Peço a colaboração dos senhores no respeito a este princípio e à liberdade dos senhores parlamentares de trabalhar nesta comissão”, concluiu.

Restrições à imprensa

Caso semelhante ocorreu na CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando o presidente, deputado federal Arthur Maia (União-BA), editou ato com uma série de restrições ao trabalho dos profissionais de imprensa.

O ato proibiu jornalistas credenciados de interferirem nos trabalhos da CPMI, fazer a captura de imagens de conteúdo privado de integrantes da comissão sem autorização; e divulgar informações privadas ou confidenciais da CPMI sem autorização. Essas “regras” foram repetidas na CPMI do INSS pelo senador Carlos Viana.

O deputado Arthur Maia ainda determinou que qualquer violação das novas regras sujeita o profissional a sanções, além de responsabilização civil e penal.

“Embora o direito à liberdade de expressão e seu corolário–consubstanciado na liberdade de imprensa – consistam em pilares do Estado Democrático de Direito, não há direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio, de maneira que tal previsão deve ser sopesada com os direitos próprios da personalidade, como o direito à intimidade e proteção da vida privada”, argumentou o deputado no ato.

Censura

À época, o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgaram nota em que classificam como censura à imprensa as restrições impostas pelo presidente da CPMI.

“Não cabe a uma autoridade do colegiado definir qual jornalista ou fotógrafo pode ou não cobrir uma sessão de uma comissão do Congresso Nacional, ou o que pode o não reportar à sociedade, por isso apelamos para que as decisões sejam revistas. Os profissionais de imprensa não podem ficar à mercê da discricionariedade do presidente da CPMI ou de qualquer outra autoridade de colegiado do Legislativo, sob pena de se fazer avançar o cerceamento ao trabalho dos jornalistas dentro do Congresso Nacional”, disse a nota.

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