O combate à poluição sonora deverá seguir diretrizes mais rigorosas durante o Carnaval 2026 em Natal. A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à Prefeitura do Natal, após o registro recorrente de denúncias relacionadas a abusos de som na capital. O objetivo é conciliar a realização dos festejos com o direito ao sossego da população.
Atualmente, a legislação municipal estabelece que eventos realizados em espaços públicos devem ser encerrados, como regra geral, até as 2h da manhã. No entanto, acordos firmados anteriormente seguem válidos. Dessa forma, locais que possuem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) específicos continuarão sujeitos aos horários restritivos definidos nesses documentos.
A normativa também prevê a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento de eventos. A lei permite a extensão por até três horas, desde que haja solicitação formal. O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de dez dias e está sujeito à análise técnica dos órgãos competentes, não sendo concedido de forma automática.
Limites sonoros
O MPRN ressalta que a autorização para funcionamento em horário estendido não implica permissão para aumentar o volume do som. A fiscalização deverá exigir o cumprimento dos limites de decibéis previstos na legislação estadual. Em áreas residenciais, o limite máximo permitido é de 55 decibéis durante o período diurno, e eventos que ultrapassarem esse patamar estarão sujeitos a autuação, independentemente do horário.
Uso de paredões de som
A recomendação do Ministério Público também trata de forma rigorosa a utilização dos chamados “paredões de som”. A Prefeitura do Natal não deverá conceder licenças para esses equipamentos fora dos trajetos oficiais do Carnaval. Já a Polícia Militar deverá apreender aparelhos utilizados sem autorização em vias públicas, uma vez que a prática configura crime ambiental e não se enquadra como manifestação cultural regular.
Programação oficial
O documento orienta ainda que a Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) adeque a programação oficial do Carnaval aos horários estabelecidos, respeitando o limite das 2h da manhã. Caso haja interesse em estender a duração dos eventos, os organizadores deverão cumprir os prazos e exigências legais, garantindo previsibilidade para foliões e moradores das áreas afetadas.
As autoridades notificadas têm prazo de 72 horas para responder à recomendação do MPRN. O cumprimento das medidas busca evitar a judicialização do Carnaval. O descumprimento poderá resultar em ações judiciais contra os responsáveis. A expectativa é repetir os resultados positivos obtidos com o controle de horários em edições anteriores da festa.