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Cidades

Passageira do RN é autorizada a embarcar com cadela de suporte emocional em voo

cachorro em avião | cão suporte em voo | Foto: Divulgação
TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

Uma passageira do Rio Grande do Norte foi autorizada a embarcar com sua cadela, reconhecida como animal de suporte emocional, na cabine de um voo comercial. A decisão da 1ª Turma Recursal do TJRN permite o transporte do animal, desde que ele esteja em uma caixa de transporte ou bolsa apropriada, seguindo as normas de segurança da companhia aérea.

A mulher acionou a Justiça alegando que a cadela é essencial para o tratamento de transtorno de pânico e ansiedade generalizada, apresentando laudos médicos e veterinários. Ela pediu que o animal viajasse fora da caixa de transporte e que a companhia aérea fosse obrigada a avisar seu advogado sobre o embarque.

O pedido de comunicação foi negado. Já a solicitação para viajar com a cadela na cabine foi atendida, desde que cumpridas as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O relator do caso explicou que, mesmo com função terapêutica, o animal precisa estar acomodado de forma segura durante o voo.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diferencia animais de suporte emocional de cães-guia, permitindo que as companhias aéreas definam suas próprias regras para transporte.

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