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Política

STF forma maioria para garantir BPC a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer o direito de mulheres que precisaram se afastar do trabalho em razão de violência doméstica a receber auxílio financeiro do INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O caso analisado tem como relator o ministro Flávio Dino, que votou contra um recurso da autarquia federal. A discussão surgiu a partir de uma ordem judicial estadual que determinou ao INSS o pagamento do salário de uma vítima afastada por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A legislação garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses em situações que exijam o afastamento da mulher do local de trabalho. Dino propôs tese que reconhece a competência da Justiça estadual, inclusive criminal, para determinar o afastamento remunerado, ainda que envolva obrigações do INSS e do empregador.

Além disso, o ministro destacou que caberá à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo INSS contra os agressores, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991). Ele também ampliou o conceito de “vínculo trabalhista”, garantindo que a vítima tenha acesso à renda, seja como segurada da previdência (benefício previdenciário) ou não (benefício assistencial).

Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. O julgamento, realizado em plenário virtual, deve ser concluído nesta segunda-feira (18).

Por ter repercussão geral, a decisão do STF servirá de referência para outros casos semelhantes em todo o país.

O INSS, por sua vez, argumentava que a decisão do tribunal de origem carecia de base legal, violava o princípio do custeio prévio e comprometia o equilíbrio atuarial da previdência.

 

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