O Governo do Rio Grande do Norte autorizou a gratuidade do transporte coletivo rodoviário intermunicipal para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 35.957, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9).
De acordo com o decreto, a gratuidade no transporte rodoviário será válida das 4h30 do dia 24 de outubro até as 16h do dia 26 de outubro. Já no transporte de característica semiurbana, o benefício será válido durante todo o domingo (25), dia da votação.
Para utilizar o transporte rodoviário gratuitamente, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
Regras para a viagem de volta
O decreto também estabelece condições para o retorno do eleitor ao município de origem. Nesse caso, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada anteriormente no trajeto de ida.
A exigência do comprovante de votação será dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários previstos e apresentados os documentos exigidos.
As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará responsável por definir os critérios de cálculo e as normas complementares para a aplicação da medida.
O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra em 8 de outubro e entrou em vigor na data de sua publicação.