Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
Quais são as regras para cada tipo de veículo?
O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/v/U/pCEkNSSfABxYM5SO2BlA/251117-info-ciclomotores.png)
Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1
As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete; e
- Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
- Veículo de propulsão humana;
- Dotado de duas rodas.
Estas são as definições para um veículo autopropelido:
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
- Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
- Veículos de propulsão humana;
- Com duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Estas são as regras que definem um ciclomotor:
- Veículo de duas ou três rodas;
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
- Velocidade máxima de 50 km/h.