A nova lei sancionada pelo governo federal muda a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil e cria a possibilidade de transferência automática dos valores entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.
A noticia é de LUIZA MARINHO. Na prática, a medida permite que o valor da pensão fixado por decisão judicial seja debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal.
O mecanismo funcionará por meio do sistema bancário e sob regulação do Banco Central.
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha de pagamento. Agora, existe a possibilidade que o débito seja realizado automaticamente na data definida pela Justiça.
Outra mudança é que o pagamento não poderá ser cancelado pelo devedor, como ocorre com um Pix agendado comum. Como a transferência decorre de uma determinação judicial, qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão do juiz.
A lei também pontua que não será necessário abrir uma conta específica para receber os valores. Basta que a conta informada esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e seja indicada no processo judicial.
O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça.
A medida também estará disponível para mães, pais ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças e adolescentes, além de pessoas que possuam um título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.
O pedido deve ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Além disso, será necessário informar os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão.
Após a autorização do juiz, será expedida uma ordem digital para que o banco realize os débitos recorrentes na data estabelecida para o pagamento.
Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente no vencimento, a Legislação prevê que o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido.
Assim que houver disponibilidade financeira, o montante será retido e transferido ao beneficiário.