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Cidades

MPRN recorre de decisão que negou medida urgente para reequilíbrio da previdência estadual

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para tentar reverter uma decisão que negou medida de urgência em ação sobre o equilíbrio financeiro da previdência estadual. O recurso, um Agravo de Instrumento, foi apresentado nesta quarta-feira (1) pela 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.

A ação civil pública foi movida contra o Estado e o Instituto de Previdência do RN (IPERN). O MPRN pede que ambos elaborem, em até 60 dias, um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial do Fundo Previdenciário (Funfirn), com previsão orçamentária no Plano Plurianual, na LDO e na LOA.

O Ministério Público alerta para o risco de colapso no pagamento de aposentadorias e pensões diante do déficit previdenciário, que já ultrapassa R$ 54,3 bilhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). O presidente do IPERN também reconheceu que o déficit mensal do regime é superior a R$ 150 milhões, com 52% da folha de pagamento estadual formada por servidores inativos.

A decisão de primeira instância foi negada em 3 de setembro, sob o argumento de que a demora desde a abertura do inquérito, em 2015, indicaria ausência de “perigo de demora” para a liminar. O MPRN sustenta o contrário e defende que a falta de providências só agrava a crise.

Além do Estado e do IPERN, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN). O TCE, em decisão de 17 de setembro, já havia determinado medidas para evitar a insolvência do sistema.

O MPRN ainda solicita alienação e desafetação de imóveis para recompor o fundo e envio das informações do RPPS à Secretaria da Previdência no prazo de 30 dias.

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