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Política

MPPR pede cassação do prefeito de Curitiba por abuso de poder político

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

O Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu a cassação do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD) (foto em destaque), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade na eleição do ano passado. Também pede-se a inelegibilidade do gestor municipal, além do ex-superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura Antônio Carlos Pires Rebello e do secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca. A matéria é de Augusto Tenório, do Metrópoles.

Eles são investigados por suposto uso da máquina pública para favorecer Eduardo Pimentel na última disputa eleitoral. Enquanto superintendente, Rebello supostamente coagiu servidores públicos municipais a ele subordinados a realizarem doações financeiras para a campanha do então candidato a prefeito, posteriormente eleito.

“A coação teria se materializado pela exigência de “compra” de convites para um jantar de arrecadação do Partido Social Democrático (PSD), ocorrido em 3/9 de 2024, no valor de R$ 3 mil, com instruções para que servidores comissionados realizassem os pagamentos em nome de terceiros para dificultar a fiscalização”, narrou o Ministério Público no pedido.

Ainda de acordo com o documento, “há relatos, inclusive documentados em áudios” de ameaças explícitas de exoneração a servidores que relutassem em “colaborar” com a campanha de Eduardo Pimentel. Ele foi escolhido por Rafael Greca, então prefeito em segundo mandato, como candidato da situação na disputa.

Como pontua o MP, os investigados afirmam que a prova é ilícita, alegando que tratam-se de gravações ambientais clandestinas. “No mérito, negam a coação e o abuso de poder, afirmando que as doações foram voluntárias e direcionadas ao partido, e que os candidatos Pimentel, Martins e Greca não tiveram participação ou conhecimento dos atos de Rebello”, narrou a promotora eleitoral Cynthia Maria de Almeida Pierri.

Ela entendeu que a “rápida exoneração do investigado Antônio Rebello, logo após a divulgação dos fatos, constitui forte indício da veracidade e gravidade da conduta a ele imputada, sendo uma admissão tácita, pela administração, da irregularidade ocorrida”. O pedido para que as doações fossem feitas em nome de terceiros corroboraria a tese.

Os pedidos do MP sobre a eleição de Curitiba

- Reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade por parte dos investigados.

- A declaração de inelegibilidade dos investigados Eduardo Pimentel, Antônio Rebello e Rafael Greca para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024.

- O decreto de cassação do registro ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados, Eduardo Pimentel e Paulo Martins.

- A decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso atendida, uma nova eleição municipal poderá ser convocada em Curitiba.

O MP descreve desta forma a responsabilidade dos investigados:

- Antônio Rebello: “A autoria da conduta abusiva é inconteste, tendo ele se valido do cargo de superintendente para coagir subordinados. Sua responsabilidade direta atrai a sanção de inelegibilidade”.

- Eduardo Pimentel: “Foi o beneficiário direto da conduta abusiva, pois a arrecadação visava sua campanha. A jurisprudência do TSE estabelece que o beneficiário direto do abuso pode ter seu registro ou diploma cassado. Para a inelegibilidade, exige-se, em regra, participação ou anuência. Contudo, a gravidade dos fatos, a posição de vice-prefeito à época e o benefício direto auferido indicam, no mínimo, uma falha grave no dever de vigilância, quiçá anuência tácita, que justifica a aplicação de ambas as sanções, dada a magnitude do ilícito que visava impulsionar sua candidatura por meios ilegais”.

- Paulo Eduardo Lima Martins: “Como candidato a vice-prefeito na chapa beneficiada, sua situação é vinculada à do titular, devendo sofrer as mesmas consequências quanto à cassação do registro/diploma. A inelegibilidade depende da prova de sua contribuição ou anuência, o que pode não estar cabalmente demonstrado nos autos”.

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