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Política

Lei da Dosimetria começa a valer; entenda o que muda para Bolsonaro e condenados por golpe

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação do veto presidencial ao PL da Dosimetria. — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
 

A Lei da Dosimetria entrou em vigor nesta sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. A medida prevê a redução de penas para condenados por atentados golpistas no país e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com informações do g1.

O projeto de lei permite a revisão das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a do ex-presidente, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista, além de aliados.

Apesar de já estar em vigor, a redução das penas não será automática. Conforme o texto, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições conforme as novas regras estabelecidas pela legislação.

Para isso, a Corte precisará ser provocada, seja pela defesa de algum condenado, pelo Ministério Público ou até mesmo por um ministro relator dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Pelo menos 190 pessoas condenadas por envolvimento na trama golpista podem ser beneficiadas pela nova lei.

A Lei da Dosimetria havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia em alusão aos três anos das invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. No entanto, em 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto.

Lula tinha o prazo de 48 horas para promulgar o texto, mas optou por deixar a medida para Alcolumbre.

O que prevê a nova lei?

O projeto cria regras específicas para aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de quatro a oito anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de quatro a 12 anos.

Segundo o texto, quando os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.

Nesses casos, será aplicada a regra do chamado “concurso formal de crimes”, em que vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento ficará a cargo da Justiça.

Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer simultaneamente, permitindo a soma das penas. Esse entendimento foi adotado tanto nas condenações pelos atos de 8 de janeiro quanto no julgamento da tentativa de golpe envolvendo Bolsonaro e aliados.

Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode beneficiar inclusive condenados que já cumprem pena.

Crimes de multidão e progressão de regime

O projeto também prevê redução de um a dois terços da pena quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Nas ações relacionadas ao 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, praticados em meio a tumultos coletivos.

De acordo com a literatura jurídica, esses crimes ocorrem quando pessoas influenciam umas às outras a cometer atos ilegais, mesmo sem vínculo prévio entre elas.

Outra mudança promovida pela lei altera as regras de progressão de regime. A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

Situação de Bolsonaro

Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, mas segue, em tese, no regime fechado após condenação por tentativa de golpe.

Antes da nova legislação, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal previa que o ex-presidente só poderia progredir para o regime semiaberto em 2033.

Com a mudança, especialistas avaliam que Bolsonaro poderá solicitar a progressão em um prazo menor, estimado entre dois e quatro anos.

Caso Débora Rodrigues

Condenada por participação nos atos golpistas em Brasília, Débora Rodrigues dos Santos foi uma das primeiras a acionar o STF pedindo revisão da pena.

Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Segundo a Polícia Federal, Débora foi responsável por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao prédio do STF.

De acordo com a PGR, os acusados e condenados pela trama golpista tiveram responsabilidade pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Na última semana, a defesa dela apresentou recurso solicitando revisão da pena com base no PL da Dosimetria. O pedido, porém, foi rejeitado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que a lei ainda não havia sido publicada e, portanto, não estava em vigor.

Com a promulgação da norma, os ministros do STF já podem iniciar a análise de revisões das penas. O texto, entretanto, ainda pode ser alvo de novos recursos na Suprema Corte.

A base do governo federal já anunciou que pretende recorrer da medida. O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai, afirmou que a judicialização da lei deverá ser anunciada nos próximos dias.

 
 
 
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