A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter o líder de facção criminosa em presídio federal, negando seu pedido de transferência para uma penitenciária estadual. A decisão confirma o entendimento da 1ª Vara Regional de Execução Penal, que considerou haver provas suficientes de que o detento mantém poder de articulação e comando, mesmo estando preso.
Segundo o TJRN, o apenado continua exercendo influência sobre a organização criminosa, valendo-se de contatos externos e atendimentos jurídicos para repassar ordens — situação revelada pela Operação Carteiras, deflagrada em 2022 pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Operação Carteiras: advogados suspeitos de atuar para o crime
A investigação do MPRN resultou na prisão de três advogados — duas mulheres e um homem — apontados como intermediários entre líderes de facção e comparsas em liberdade. Conforme o Ministério Público, eles trocavam mensagens com presos, servindo como ponte de comunicação entre o sistema penitenciário e o crime organizado nas ruas.
Decisão judicial reforça permanência no sistema federal
De acordo com o relator do caso, o entendimento segue o que já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no enunciado nº 662, que dispensa a necessidade de um fato novo para manter a prisão federal. Basta que as razões originais da medida continuem válidas.
O magistrado destacou que os motivos de segurança pública que levaram o réu ao presídio federal permanecem inalterados, justificando a prorrogação.
“A decisão expôs de maneira clara e suficiente as razões que formaram o convencimento para deferir o pedido de renovação do agravante no Sistema Penitenciário Federal”, afirmou o relator.
Defesa alegou perseguição, mas TJRN viu risco à ordem pública
A defesa do preso alegava que a permanência no sistema federal seria uma retaliação após ele ter denunciado supostas práticas de tortura na unidade prisional estadual. No entanto, o TJRN considerou que o interesse público e a segurança coletiva se sobrepõem a alegações individuais.
Na decisão, o tribunal destacou a “elevada periculosidade” e a “habilidade de articulação criminosa” do apenado, apontado como liderança ativa da facção, com diversas condenações que somam mais de 40 anos de prisão.
“A posição de comando e o histórico criminal do agravante justificam plenamente a excepcionalidade da medida”, concluiu o órgão julgador.