A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de improbidade administrativa em relação aos contratos da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3. A informação é do O Antagonista.
Além de Temer, foram absolvidos o ex-governador Moreira Franco, o ex-presidente da estatal, vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, e outras 13 pessoas. A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato.
A juíza Claudia Bastos Fernandes decidiu que a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela própria Eletronuclear tem “apenas conjecturas”, carecendo de “qualquer prova concreta da existência de condutas, muito menos dolosas, que configurem qualquer dos atos de improbidade administrativa”.
No entendimento da magistrada, o MPF criou “narrativas recheadas de suposições” para relacionar Temer a João Batista Lima, o coronel Lima, que foi apontado como operador de propinas do ex-presidente.
A alegação era de que Temer, enquanto vice-presidente de Dilma Rousseff (PT), teria atuando para manter Othon Luiz Pinheiro à frente da presidência da Eletronuclear. O objetivo, segundo a acusação, era atender interesses pessoais do ex-presidente.
Para a juíza, o vice-almirante é uma “autoridade em energia nuclear” e que assumiu o cargo em 2005, quando o presidente era Lula (PT).
“Em virtude do momento de oposição política de Temer ao governo, por óbvio, não havia qualquer possibilidade dele influenciar seja na nomeação ou na manutenção de Othon na direção da Eletronuclear”, diz a decisão.
O MPF e a Eletronuclear também afirmavam que Moreira Franco, enquanto ministro da Aviação Civil, entre 2013 e 2014, teria articulado para a contratação da empresa Engevix com o objetivo de receber propina.
A juíza destacou não haver evidências ou provas da suposta articulação.
“Não havia, como não há, também, nos presentes autos a menor prova de entrega, por qualquer meio, de valor oriundo da Eletronuclear, ou de entidade então presidida por Moreira Franco, para Temer, em relação ao qual, aliás, nem a inicial afirma ter recebido valores indevidamente”, afirma a magistrada.