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Segurança

Governo do RN vai ter que pagar R$ 150 mil para esposa de homem morto em operação policial

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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais à esposa de um homem morto por policiais militares durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na cidade de Pendências, interior potiguar. A decisão é do juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca local, que também determinou o pagamento de pensão mensal correspondente à metade da última remuneração da vítima.

O caso ocorreu em março de 2023, na residência do casal. Segundo os autos, os policiais chegaram ao imóvel por volta das 5h da manhã, arrombaram a porta e iniciaram a operação. Surpreendido, o homem correu e tentou pular o muro da casa, momento em que foi atingido pelos disparos efetuados pelos militares.

A esposa da vítima apresentou documentos comprovando que o disparo fatal atingiu a parte posterior da cabeça do homem, na altura da orelha. Para o juiz, a tentativa de fuga não justificava o uso da força letal por parte dos agentes. "A alegação de que o homem estaria tentando escalar o muro não caracteriza, por si só, comportamento que justificasse a atuação letal dos agentes estatais", afirmou na decisão.

Na ação, a mulher relatou que o casal vivia junto desde 2008 e que o marido era o principal provedor do lar. Por isso, pleiteou pensão mensal para compensar a perda financeira. O magistrado acolheu o pedido, observando que a vítima prestava contribuição regular à família e que "suprime-se bruscamente o sustento de quem dele dependia".

Além disso, o juiz reconheceu o abalo psicológico decorrente da morte em circunstâncias que indicam possível excesso por parte do Estado. "O dano moral no presente caso dispensa-se prova de sofrimento específico, por ser presumido o abalo emocional decorrente do óbito de um cônjuge", destacou. Ele citou ainda o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à indenização por danos morais em casos de violação aos direitos da personalidade.

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