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Fachin repreende desembargador punido pelo CNJ: "Não lhe concedi a palavra"

EDSON FACHIN | KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin repreendeu o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis nesta terça-feira (20), durante o julgamento de um processo disciplinar sobre a gestão do gabinete do magistrado. Fachin negou a palavra a Reimão dos Reis após entender que o argumento apresentado por ele exigia uma interpretação jurídica, e não o esclarecimento de uma questão de fato.

Durante a sessão, Reimão dos Reis argumentou que magistrados e integrantes do Ministério Público deveriam receber tratamento equivalente em casos desse tipo. “O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura para esse tipo de infração. Não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, afirmou.

Fachin negou o pedido por entender que o argumento exigia uma interpretação da lei, e não o esclarecimento de uma questão de fato. “Essa é uma matéria que implica na interpretação da lei e dos fatos submetidos a julgamento”, disse.

Como o desembargador insistiu em falar, o presidente do CNJ interrompeu a manifestação. “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.”

Punição ao magistrado

O CNJ aprovou por unanimidade o afastamento de Reimão dos Reis das funções por 120 dias, com pagamento proporcional de sua remuneração. A decisão seguiu o voto da conselheira relatora, Kátia Magalhães Arruda, que apontou falhas na gestão dos processos, irregularidades no tratamento de servidores e descumprimento de deveres da magistratura.

Entre os problemas identificados estavam milhares de processos acumulados em diferentes etapas de tramitação, incluindo casos sem movimentação havia mais de 180 dias. O Conselho considerou que as falhas comprometiam o cumprimento das responsabilidades do desembargador.

O CNJ também analisou outras acusações contra Reimão dos Reis, mas afastou as alegações de assédio moral contra servidores e de residência irregular fora da sede do tribunal por falta de provas suficientes.

O desembargador estava afastado preventivamente desde fevereiro de 2024. Como o CNJ descontou esse período da punição, considerou cumpridos os 120 dias, o que permite o retorno do magistrado às funções.

 

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