Após audiência na segunda-feira (30), o juiz do caso da guarda de Léo entre Murilo Huff e Dona Ruth decidiu por dar a guarda unilateral para Murilo. Em documentos revelados do processo, o magistrado revela que teve acesso a várias provas e falou em negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. A notícia é da repórter Camilla Germano, do Metrópoles.
A decisão do juiz ressaltou que a responsabilidade de Murilo pelo filho é uma regra e não uma exceção e que deve ser garantida, segundo o portal LeoDias, que deu detalhes da decisão.
Mesmo que a guarda compartilhada entre Murilo e Dona Ruth tenha sido homologada em cartório, logo após a morte de Marília Mendonça, contanto que um mãe ou pai da criança tenha condições de criá-lo, não existe “espaço” ou preferência para outros familiares pela criação, segundo a decisão. Neste ponto, apenas Murilo poderia ter a guarda dele.
“A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança”, diz um trecho da decisão.
Juiz fala em negligência e alienação parental
Também no documento, o juiz falou em provas que revelam que Léo — portador de diabetes mellitus tipo 1 — estaria sendo submetido a situações de negligência. Áudios das babás da criança se tornaram provas no processo onde elas afirmam que informações médicas “essenciais” foram omitidas por Dona Ruth e não teriam sido reveladas a Murilo.
Entre as omissões estariam o impedimento de envio de laudos de relatórios e laudos clínico e a ocultação de medicamentos, laudos e sintomas de Léo. Além disso, Dona Ruth teria pedido omissão das babás sobre situações envolvendo o neto. “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “Esconde o remédio”, e “O Murilo quer se meter onde não sabe”, seriam falas ditas pela mãe de Marília Mendonça às babás.
“Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”, disse o juiz na decisão.
Já sobre a alienação parental, o documento revela que a ação pode ser identificada com interferências na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões que podem prejudicar o vínculo com o outro guardião.
“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, diz o documento.