A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco a pagar R$ 6 mil a um homem vítima do golpe do Pix, entendendo que a instituição é responsável por permitir a abertura da conta falsa usada por estelionatários. Com informações do G1.
A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que reformou a sentença de primeira instância.
A vítima relatou que o golpe começou após sua namorada ser incluída em um grupo no Telegram, onde um falso investidor prometia recompensas financeiras. A pedido dela, o homem transferiu R$ 6 mil ao golpista, mas não recebeu retorno.
O relator, juiz José Conrado Filho, afirmou que o banco falhou no sistema de segurança, permitindo a criação da conta fraudulenta. Ele destacou que a instituição responde objetivamente pelos danos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ.
Com isso, o banco foi condenado a ressarcir o valor transferido à conta usada no golpe.