O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mendonça Filho, teve seu voto interrompido algumas vezes na sessão desta quinta-feira (14). Tanto Gilmar Mendes, quanto e, principalmente, Alexandre de Moraes invadiram a apresentação do voto de Mendonça para desmerecer o que estava sendo dito pelo colega. Em dado momento, inclusive, Moraes chegou a bater boca Mendonça, que o acusou de "colocava palavras" na boca dele - veja no vídeo acima:
A declaração foi dada quando Mendonça fazia um preâmbulo sobre a inacreditável inoperância que permitiu a invasão dos poderes no dia 8 de janeiro. Moraes interrompeu a fala para defender o Ministério da Justiça e acusar os comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal. Aí a discussão começou.
Antes, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14) para condenar Aécio Lucio Costa Pereira, o primeiro réu acusado dos atos de 8 de Janeiro a ser julgado, a uma pena de 15 anos — 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 "dias-multa", definidos pelo Código Penal como o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.
O réu ainda não foi condenado. Outros ministros ainda vão votar e podem propor a absolvição ou a condenação. Nesse caso, também deverão opinar sobre a pena.
A notícia é do R7. Segundo Zanin, o 8 de Janeiro é "caso de enorme relevância para a história democrática do país"; ele acompanhou Moraes ao reconhecer a competência do STF para analisar o tema.
O ministro entendeu que há os requisitos da autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita e tinha pleno conhecimento dos seus atos. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."
Nesta quarta-feira (13), os ministros começaram a julgar o réu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos, devendo ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção). O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto.