Logo 96FM

som+conteúdo

Economia

Nota fiscal de MEIs: confira as novas regras para emissão de documentos a partir de 2027

Sistema Simples MEI  • Imagem: Shutterstock

A partir de 2027, as regras para MEIs (microempreendedores individuais) emitirem notas fiscais terão mudanças, devido à nova etapa da Reforma Tributária. A informação é do R7.

Uma das novidades será a possibilidade de usar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) como documento fiscal eletrônico em vendas diretas ao consumidor final. A medida visa reduzir burocracias e melhorar a adaptação dos negócios ao novo sistema tributário.

Como não haverá dispensa geral dessa obrigatoriedade, a emissão continuará a depender do tipo de operação e do comprador.

Entenda:

  • Para pessoas físicas: o MEI segue sem precisar emitir nota fiscal — exceto quando o consumidor pedir.
  • Para empresas (pessoa jurídica): a emissão continua a ser obrigatória — exceto quando o comprador emitir juridicamente uma nota fiscal de entrada.

O que muda?

Atualmente a DASN-Simei é um documento necessário para informar o faturamento bruto anual do MEI. Contudo, ele não tem fins tributários.

A partir de 2027, porém, essa declaração poderá ser usada como documento fiscal — embora isso não elimine a obrigação de entregar a anual no prazo regular (31 de maio de cada ano). A não apresentação do registro sujeitará o microempreendedor a multas.

Como emitir a nota fiscal do MEI atualmente?

As diretrizes de emissão se mantêm, de acordo com a atividade.

Confira:

  • Prestação de serviços: a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) deve ser feita gratuitamente pelo emissor nacional, como determinado desde setembro de 2023.
  • Venda de mercadorias: a recomendação é pelo uso do NFF (Nota Fiscal Fácil), sistema desenvolvido para simplificar o processo de emissão para pequenos comerciantes.

A legislação também estabelece regras distintas para os nanoempreendedores: pessoas físicas com atividades econômicas debaixíssimo volume de receita (até R$ 40,5 mil por ano).

Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor contará com a dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e da emissão de determinados documentos fiscais eletrônicos vinculados aos novos impostos de consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sob condições e prazos específicos.

Para mais detalhes e acesso aos serviços, o empreendedor pode consultar os seguintes canais oficiais:

 

  • Portal do Empreendedor e site da Receita Federal, para consulta a orientações e normas.
  • Portal do Emissor Nacional de NFS-e, para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
  • Portal do Simples Nacional, para envio da declaração anual.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado