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Economia

Prazo para regularizar pendências no Simples Nacional termina nesta sexta (30)

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As empresas que solicitaram adesão ao Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para regularizar eventuais pendências e dar continuidade ao processo de ingresso no regime. A medida faz parte do calendário antecipado de adesão para 2027. As informações são do Metrópoles.

A consulta sobre a existência de irregularidades deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Caso sejam identificadas pendências, a empresa precisa corrigi-las dentro do prazo para prosseguir com o pedido de entrada no sistema.

O calendário foi modificado por uma resolução que antecipou os prazos de adesão, tradicionalmente concentrados no início do ano. A alteração permite que as empresas se organizem antes de 2027 e ocorre no contexto da implementação da reforma tributária, aprovada em 2023.

Empresas terão duas opções de recolhimento

Com o novo sistema de tributação do consumo, as empresas do Simples Nacional precisarão escolher entre duas formas de recolhimento. No chamado Simples puro, os tributos permanecem reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo o pagamento por meio de uma guia única.

Na modalidade híbrida, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão recolhidos separadamente, conforme as regras do regime geral. Esse formato permite a apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

A escolha depende do perfil de atuação da empresa. Negócios que vendem para outras empresas podem se beneficiar do modelo híbrido porque seus clientes poderão utilizar os créditos dos tributos. Já aqueles voltados ao consumidor final tendem a permanecer no formato tradicional, pela simplicidade operacional.

A reforma prevê a substituição de tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre União, estados e municípios. A transição será gradual, com coexistência dos sistemas antigo e novo até 2032.

O Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado pela escolha entre as duas modalidades e continuará com tributação simplificada e valores fixos mensais.

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