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Cidades

Companhia aérea indenizará passageira de Natal por atraso em voo internacional

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

A juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, condenou uma companhia aérea a pagar indenização por danos morais a uma passageira devido a atrasos consecutivos em voos internacionais. Além disso, a empresa deverá restituir integralmente a quantia desembolsada pela autora, que precisou custear transporte adicional em razão dos transtornos causados pelas mudanças no itinerário.

No processo, a autora relatou que adquiriu passagens para um voo internacional com partida de São Paulo (SP) para Toronto (Canadá), mas o voo sofreu um atraso de quatro horas e foi cancelado sem a devida orientação da empresa. O episódio resultou em um atraso total superior a sete horas no trajeto original. A companhia aérea ofereceu um voucher de R$ 50,00, mas não providenciou realocação em outro voo nem apresentou solução satisfatória.

No retorno ao Brasil, no trecho Toronto–São Paulo, a passageira também enfrentou atraso superior a duas horas, o que agravou ainda mais a situação e gerou novos prejuízos. Em razão disso, ela teve que pagar R$ 130,00 em transporte particular enquanto aguardava um novo voo.

Em sua defesa, a empresa alegou que os atrasos ocorreram devido a “problemas operacionais” e que não havia dano moral a ser reconhecido, já que o voo de retorno não teria tido atraso relevante. Contudo, a juíza considerou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o serviço prestado foi inadequado e causou prejuízos à consumidora.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, além de restituir os R$ 130,00 gastos com transporte durante o período de espera. Os valores serão corrigidos com juros e atualização monetária. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, será aplicada uma multa de 10% sobre o total da condenação.

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