A edição desta terça-feira (17) do Metendo a Colher abordou um problema que é alvo de constantes denúncias de ouvintes da 96 FM: os motoristas que trafegam livremente pela beira do mar, podendo ocasionar um acidente a turistas e potiguares. Imagens viralizadas hoje nas redes sociais mostram o perigo que um homem e uma criança, possivelmente pai e filho, sofreram quando um buggy quase os atropelou na Praia de Genipabu.
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O que diz o Detran-RN sobre o assunto?
Por meio de uma recomendação feita anteriormente (leia mais clicando AQUI), o departamento fala que, no tocante a proibição de circulação de veículos na faixa de praia, existe a Portaria 711/2007 do Detran/RN que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.
Sobre as restrições do tráfego de veículos em áreas não permitidas, os técnicos do Detran ainda explicam que pode haver punições para o condutor que insiste em desrespeita a norma, já que este é passível de autuação no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.