O reajuste médio permitido por lei para o preço dos medicamentos em 2026 será de até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que ficou em 3,81%.
A medida foi publicada nesta terça-feira (31) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme prevê a legislação. Apesar da autorização, os aumentos não são automáticos — fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes menores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do mercado.
A redução consecutiva do índice desde 2023 reforça o papel da regulação no controle de preços e na proteção do consumidor contra aumentos abusivos. Nos anos anteriores, os reajustes chegaram a ultrapassar 10%.
O cálculo do reajuste segue critérios definidos pela Lei 10.742/2003 e considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de descontar ganhos de produtividade da indústria farmacêutica.
Segundo o secretário-executivo da CMED, Mateus Amâncio, o modelo garante que parte da eficiência do setor seja repassada à população. “Esse mecanismo permite reajustes menores e traz previsibilidade e transparência ao processo”, destacou.
Para 2026, foram definidos três níveis máximos de reajuste, de acordo com o grau de concorrência no mercado:
- Nível 1: até 3,81% (medicamentos com maior concorrência)
- Nível 2: até 2,47% (média concorrência)
- Nível 3: até 1,13% (baixa ou nenhuma concorrência)
Alguns produtos não seguem essa regra anual, como medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e determinados itens isentos de prescrição, que possuem alta concorrência e regras próprias de precificação.
A CMED é o órgão federal responsável por regular economicamente o mercado farmacêutico no Brasil, com o objetivo de equilibrar o acesso da população aos medicamentos e a sustentabilidade do setor. A entidade é formada por diferentes ministérios, com apoio técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).