Uma nova lei estadual determina que planos e seguros privados de saúde não podem cancelar contratos quando essa decisão resultar na interrupção de tratamentos contínuos de pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento.
De acordo com a norma, esse tipo de cancelamento é considerado prática abusiva à luz da legislação de defesa do consumidor, desde que exista comprovação médica da necessidade de continuidade do tratamento.
O texto também especifica os atendimentos que devem ser assegurados, incluindo análise do comportamento aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia comportamental ou cognitiva, fisioterapia e acompanhamento médico especializado.
Nos casos de encerramento de contratos coletivos, as operadoras são obrigadas a oferecer alternativas que garantam a continuidade do atendimento, respeitando as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a legislação federal vigente.
Para buscar seus direitos, o beneficiário ou seu responsável legal pode recorrer aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, apresentando laudo médico, indicação de tratamento contínuo e comprovante de vínculo ativo com o plano.
O descumprimento da lei pode resultar em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas judiciais cabíveis.