O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado a reativação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. Com a nova determinação, o grupo deverá permanecer suspenso até que seja registrado na Corte Eleitoral e cumpra as exigências estabelecidas pelo ministro. Com informações da CNN.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que um ministro não pode rever, de forma individual, decisões administrativas tomadas pela Presidência do TSE. Segundo ele, cabe ao presidente da Corte fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais pelas plataformas digitais.
O magistrado avaliou que Villas Bôas Cueva ultrapassou os limites de sua competência ao determinar a reativação do canal. Para Nunes Marques, a fiscalização administrativa das plataformas é diferente da análise de ações eleitorais que podem resultar na cassação de mandatos ou na declaração de inelegibilidade de candidatos.
A decisão também aponta risco de interferência no processo eleitoral caso o canal continuasse funcionando sem cumprir as exigências da Justiça Eleitoral. Segundo o documento, o grupo reunia mais de 3,4 milhões de seguidores e orientava militantes a realizar ações automatizadas para influenciar os algoritmos das redes sociais.
Nunes Marques destacou que a disseminação em massa de mensagens, a poucos dias do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, poderia produzir efeitos sobre o resultado eleitoral que não seriam revertidos posteriormente.
Mais cedo nesta terça-feira, o presidente do TSE determinou que o canal seja registrado na Corte como meio de propaganda eleitoral, permitindo a fiscalização do conteúdo e das atividades realizadas. A reativação só poderá ocorrer após o cumprimento das exigências.
O ministro também determinou que o WhatsApp adote medidas de acompanhamento proativo das publicações, com o objetivo de evitar a disseminação de notícias falsas.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que exigir o cumprimento das regras eleitorais pelas plataformas não representa censura, mas a aplicação das obrigações previstas na regulamentação do TSE.
“A liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza que o seu exercício se converta em instrumento de quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral”, declarou o ministro.
Entenda o caso
A controvérsia começou após o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionar o TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e o deputado federal André Janones. A representação aponta suspeitas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão da criação do canal “Exército do Lula”.
Paralelamente à ação judicial, encaminhada ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Flávio Bolsonaro apresentou um pedido administrativo diretamente à Presidência do TSE. O objetivo era verificar se o WhatsApp estava cumprindo as regras previstas em seu próprio plano de conformidade eleitoral.
Diante desse pedido, Nunes Marques determinou, no domingo (11), a suspensão imediata do canal. Horas depois, Villas Bôas Cueva suspendeu os efeitos da decisão e autorizou a reativação do grupo. Na ocasião, o corregedor argumentou que a liberdade de expressão deveria ser preservada até que houvesse provas mais consistentes de irregularidades ou que o caso fosse analisado pelo plenário do tribunal.
Após o impasse, Nunes Marques marcou uma reunião para esta terça-feira com representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. O objetivo foi reafirmar o compromisso da Corte com a isonomia no processo eleitoral.
Com as novas determinações, o canal deverá continuar suspenso até que as exigências de registro e fiscalização estabelecidas pelo presidente do TSE sejam cumpridas.