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Segurança

MPF cobra prisões 24h no RN e expõe recusa ilegal de detentos

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O Ministério Público Federal recomendou que o sistema prisional do Rio Grande do Norte passe a operar de forma contínua, 24 horas por dia, sem interrupções no recebimento de presos. A medida surge após denúncias de que unidades estariam se recusando a receber detentos durante a noite, sob a justificativa de “encerramento de expediente”, o que tem forçado a permanência irregular de presos em delegacias.

De acordo com o MPF, a prática é ilegal e prejudica o funcionamento da justiça criminal, especialmente o cumprimento do prazo de até 24 horas para a realização das audiências de custódia. O órgão também ressalta que delegacias não possuem estrutura adequada nem atribuição legal para manter pessoas presas por períodos prolongados.

A recomendação foi encaminhada nesta semana à Secretaria de Administração Penitenciária do RN (Seap) e à direção da Cadeia Pública de Mossoró. Entre as medidas exigidas estão o fim de qualquer limitação de horário para recebimento de presos, o funcionamento ininterrupto das unidades e a orientação formal aos policiais penais sobre a obrigatoriedade de acolhimento a qualquer hora.

O caso começou a ser investigado após relatos de policiais federais e rodoviários federais, durante inspeções realizadas em Mossoró, no ano passado, apontarem a recusa de presídios em receber detentos fora do horário considerado “comercial”. Mesmo após ofícios enviados em junho e setembro de 2025 cobrando explicações, o MPF afirma não ter recebido resposta da Seap.

Em março deste ano, a situação voltou a ocorrer na Cadeia Pública de Mossoró, quando policiais penais se recusaram a receber um preso levado pela Polícia Federal durante a madrugada. Segundo o MPF, após a exigência de registro formal da recusa, o detento acabou sendo aceito na unidade.

O órgão reforça que manter presos em delegacias por falta de vagas ou recusa do sistema prisional fere o princípio da dignidade da pessoa humana e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal. Para o MPF, a responsabilidade pela custódia é da administração penitenciária, e não das polícias.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o Ministério Público Federal alerta que poderá adotar medidas judiciais contra os gestores responsáveis.

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