O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
Apesar da mudança de regime, ela permanecerá em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o semiaberto.
Na mesma decisão, assinada em 2 de outubro, Moraes reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias da pena.
O abatimento corresponde a 108 dias pelo trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias pela leitura de um livro e 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2023.
Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão — 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção — além de 100 dias-multa.
A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Metrópoles