Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo neste ano. Como o prazo tradicional, 20 de dezembro, cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela continua com prazo até 30 de novembro. A segunda deve ser paga até 18 de dezembro para evitar que o depósito ocorra após o prazo legal.
A antecipação ocorre apenas por causa do calendário de 2026. Não houve mudança na lei do 13º salário.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com vínculo empregatício. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal; quem foi contratado durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
As empresas podem antecipar os pagamentos, e acordos ou convenções coletivas também podem estabelecer datas anteriores.
Em 2026, a segunda parcela do 13º deve ser paga até 18 de dezembro.