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Política

Ministros votam para liberar penduricalhos adquiridos antes de restrição

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Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentaram voto conjunto nesta sexta-feira (26) para permitir o pagamento de verbas indenizatórias adquiridas antes da decisão da Corte que limitou os chamados "penduricalhos" no Judiciário.

A noticia é de GABRIELA BOECHAT. Pelo entendimento dos ministros, podem ser pagos os valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes do julgamento. Os pagamentos, no entanto, devem respeitar o limite de 35% do subsídio do magistrado ou membro do Ministério Público para o conjunto das verbas indenizatórias.

O voto determina ainda que o corregedor nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, uma relação das verbas e gratificações pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido verificada. Após análise e referendo do plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados.

O STF começou a analisar, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu limites para o pagamento desses benefícios. Por se tratar de um voto conjunto, o placar já começou em 4x0 a favor do entendimento dos ministros. Para formar maioria, são necessários ao menos seis votos. O julgamento segue aberto até a próxima terça-feira (30).

Os recursos questionam a tese aprovada pelo STF em março. Na ocasião, a Corte decidiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19. O limite corresponde a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais.

Na mesma decisão, o STF autorizou a criação da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional concedido com base no tempo de exercício na carreira jurídica. Na prática, a combinação dos benefícios pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional.

No voto apresentado nesta sexta, os ministros reavaliaram alguns pontos da tese. Além de liberar parte dos penduricalhos, eles defenderam a implantação imediata da parcela por tempo de antiguidade, sem necessidade de pedido dos interessados. Segundo o voto, os tribunais e os Ministérios Públicos deverão definir os critérios para a contagem do tempo de atividade jurídica até que uma norma conjunta do CNJ e do CNMP regulamente o tema.

Os ministros também argumentaram a favor o recebimento simultâneo da nova parcela por antiguidade com vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular os dois benefícios.

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