Oferecimento:

Logo 96FM

som+conteúdo

Política

Master: Relator de CPI vê suspeita de lavagem de dinheiro em contrato com mulher de Moraes

A mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes — Foto: Brenno Carvalho/O Globo.

O relator da CPI do Crime Organizado no Senado Federal, Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta que há “fundadas suspeitas” de que o contrato de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, seja “produto direto” da lavagem de dinheiro de organizações criminosas. A informação é do O Globo.

Esse é um dos argumentos que embasam o requerimento em que o senador pede a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do Barci de Moraes, protocolado na última segunda-feira (2) no Senado. Vieira também pediu a convocação de Viviane na comissão e a retirada dos sigilos de outro escritório mantido por ela, o Barci e Barci, e da empresa Lex Instituto de Estudos Jurídicos, que como mostramos no blog é dona de imóveis e carros de luxo da família Moraes.

Os requerimentos ainda dependem da aprovação pela maioria do colegiado, formado por 11 senadores. A CPI é presidida pelo governista Fabiano Contarato (PT-ES) e tem o bolsonarista Hamilton Mourão (Republicanos-RS) como vice.

Entre as justificativas de Vieira para pedir a derrubada dos sigilos do Barci de Moraes pela CPI do Crime Organizado estão as negociações entre o Master e a Reag, alvo da Operação Carbono Oculto, que apura a lavagem de dinheiro de facções criminosas no mercado de combustíveis e em instituições financeiras. O requerimento aponta que, segundo a investigação, o Master “teria sido irrigado por bilhões de reais oriundos de fraudes e tráfico de drogas ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC)”.

“A engenharia financeira desvelada aponta que fundos de investimento geridos pela Reag captavam recursos da facção criminosa e os internalizavam no Banco Master através da compra massiva de CDBs. Deste modo, há fundadas suspeitas de que os R$ 129 milhões devidos à Barci de Moraes Sociedade de Advogados não constituiriam mera receita operacional de uma instituição financeira lícita, mas sim o produto direto da lavagem de dinheiro”, apontou o emedebista.

Ainda na avaliação do senador, o pagamento de R$ 129 milhões pelos serviços advocatícios “desafia a lógica econômica de mercado” e representa uma “anomalia econômica” pela sua “nítida desproporção de valor”.

“Cifras dessa magnitude são raras até para bancas globais em casos de fusões multibilionárias”, observa Vieira ao defender a quebra dos sigilos.

Já no requerimento para convocar Viviane Barci de Moraes, o senador reforça que a “magnitude de tais cifras apresenta uma desconexão manifesta com a prática de mercado para o tipo de serviço prestado”, citando como exemplo um processo de queixa-crime por calúnia movido por Daniel Vorcaro e pelo Master no qual o escritório de Viviane saiu derrotado, como mostramos no blog.

Ainda de acordo com o parlamentar do MDB, tais circunstâncias sugerem que o contrato pode representar um “negócio jurídico simulado”, levando em conta o contexto do possível envolvimento do Master na lavagem de capitais do crime organizado.

Desde que o contrato foi revelado pelo blog, em dezembro de 2025, nem Viviane nem o ministro Alexandre de Moraes explicaram a razão dos valores tão altos pagos mensalmente e nem quais serviços foram de fato realizados.

Para Alessandro Vieira, “há, portanto, fundados indícios de que os vultosos pagamentos à sociedade de advogados tenham origem em recursos ilícitos, o que pode configurar, em tese, o crime de lavagem de dinheiro”, reitera.

Diferentemente de um convite, a convocação, se aprovada pela maioria da CPI, é obrigatória.

Já em relação ao outro escritório mantido por Viviane, o Barci e Barci, o relator da CPI apontou a existência de uma “complexa teia de relacionamentos que ligam o Banco Master às sociedades de advocacia da família Barci de Moraes” e levanta a hipótese dele constituir uma “empresa de fachada” ao destacar que sua abertura se deu em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação da instituição pelo BC, com atuação em Brasília.

“A criação de uma nova pessoa jurídica às vésperas do colapso do banco pagador levanta a suspeita veemente de uma manobra de estratificação ou blindagem patrimonial. Na tipologia clássica de lavagem de dinheiro, a abertura de empresas sucessoras serve para receber novos fluxos financeiros desvinculados das contas comprometidas da empresa original, dissociar o patrimônio dos riscos jurídicos e confundir o rastreamento financeiro”, afirmou.

“Há fundadas suspeitas de que a Barci e Barci tenha sido utilizada para recepcionar valores remanescentes do esquema ou ‘recursos de emergência’ drenados do Banco Master momentos antes da intervenção”.

Vieira alega ainda que institutos jurídicos como o Lex, ao contrário de escritórios de advocacia, “movimentam recursos através de rubricas ainda mais nebulosas e subjetivas, como patrocínios institucionais, cotas de apoio cultural e venda de ingressos corporativos” e, no caso da empresa mantida pela família, parece atuar “como uma holding patrimonial disfarçada de entidade acadêmica” também com suspeita de lavagem de dinheiro – o que também sustentaria a quebra dos sigilos da companhia.

Como publicamos no blog em setembro passado, o instituto é dono de 11 imóveis cujos valores declarados somam R$ 12,4 milhões, incluindo a residência do ministro do STF em São Paulo, a sede do escritório de sua mulher e apartamentos milionários em Campos do Jordão (SP), além de automóveis, embora sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja de “treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial”.

O relator da CPI afirma que, sob essa tipificação, a compra de imóveis só seria legal se fossem usados para as atividades do Lex, o que, em função de suas características e valores, seria uma hipótese “absolutamente inverossímil”.

“Na tipologia clássica de lavagem de dinheiro, a conversão de ativos financeiros em bens imóveis caracteriza a fase de integração, o momento crucial em que o capital ilícito é reinserido na economia formal com aparência de licitude”, escreve Alessandro Vieira.

“A aquisição de mansões ou apartamentos de luxo por um instituto educacional que, paradoxalmente, não possui corpo discente fixo ou estrutura física de ensino correspondente, é um alerta vermelho indiscutível”.

Para o senador, caso os sigilos bancários e fiscais sejam quebrados e apontam a coincidência de datas entre o recebimento de valores pelo Lex e a quitação de parcelas imobiliárias, haverá “prova inequívoca da lavagem de dinheiro”.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado