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Política

Magistrados acusam Dino de “legislar por decisão judicial” no STF

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a perda do cargo como punição máxima para magistrados, provocou reação imediata de uma entidade representativa da magistratura. Com informações do Metrópoles.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (16), a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) afirmou que a medida é “flagrantemente inconstitucional” e acusou o ministro de tentar “legislar por decisão judicial”.

Segundo a entidade, qualquer alteração no regime disciplinar da magistratura deve ocorrer por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, conforme determina o artigo 93 da Constituição.

“A Constituição estabelece, de forma inequívoca, que essa matéria depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. Fora desse caminho, qualquer tentativa de criação ou substituição de sanções não passa de voluntarismo incompatível com o Estado de Direito”, afirma a nota.

Decisão do STF

Na decisão, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo e da remuneração como sanção máxima para magistrados que cometem violações disciplinares graves.

Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal punição administrativa, medida que vinha sendo alvo de críticas por permitir que juízes afastados continuassem recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

Segundo Dino, a chamada “aposentadoria compulsória punitiva” não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, escreveu o ministro na decisão.

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, exceto integrantes do próprio STF.

Julgamento

Dino também estabeleceu que, devido ao princípio da vitaliciedade, a perda do cargo deve ocorrer por ação judicial a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, quando o CNJ concluir administrativamente que um magistrado deve perder o cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar ação diretamente ao STF para que a punição seja confirmada.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba e foi acusado de diversas irregularidades, entre elas: favorecimento de grupos políticos da cidade; liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público; direcionamento de ações judiciais para beneficiar policiais militares ligados a milícias; e irregularidades no julgamento de processos envolvendo reintegração de policiais à corporação.

Crítica da magistratura

Para a Anamages, substituir a aposentadoria compulsória pela perda do cargo poderia gerar situações consideradas ilegais, como a perda do direito a benefícios previdenciários após anos de contribuição.

A entidade argumenta que, ao longo da carreira, magistrados contribuem obrigatoriamente para o sistema previdenciário, e que negar qualquer contraprestação após décadas de contribuição poderia configurar enriquecimento sem causa por parte do Estado.

“A magistratura brasileira não teme fiscalização nem responsabilização disciplinar. O que não se admite é que se ignore a Constituição e o processo legislativo legal”, afirmou a associação.

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