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Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio; veja quem deve declarar

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A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio. Com informações do g1.

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

As mudanças anunciadas para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil não valem para a declaração deste ano, já que o documento se refere aos rendimentos recebidos em 2025. As novas regras devem impactar apenas a declaração de 2027.

No ano passado, cerca de 45,6 milhões de pessoas enviaram a declaração do Imposto de Renda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem é obrigado a declarar

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;

  • tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;

  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • passaram a ser residentes no Brasil em 2025;

  • possuem investimentos, bens ou rendimentos no exterior.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser feita:

  • pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal;

  • pelo serviço Meu Imposto de Renda na internet;

  • pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.

O acesso ao serviço online é feito com conta gov.br com nível prata ou ouro.

Pagamento e restituição

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até 8 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.

Já quem tiver direito à restituição pode receber nos primeiros lotes se entregar a declaração mais cedo e sem erros ou pendências.

Especialistas recomendam que os contribuintes separem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educação, investimentos e dados de dependentes, para evitar problemas no envio da declaração.

 
 

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