Entrou em vigor no Rio Grande do Norte a Lei nº 12.644/2026, que regulamenta o acesso de personal trainers às academias de ginástica e estabelece limites para a cobrança de taxas por parte dos estabelecimentos. A nova legislação estadual tem como objetivo ampliar direitos dos profissionais de educação física, garantir a liberdade de escolha dos alunos e reforçar a proteção ao consumidor.
Com a lei, os personal trainers passam a ter livre acesso às academias onde seus clientes estejam regularmente matriculados, sem a exigência de pagamento de taxas adicionais para acompanhar os alunos durante os treinos. Para isso, o profissional deve apresentar registro válido no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e comprovar a contratação do serviço pelo aluno.
A norma também proíbe a cobrança de valores extras aos profissionais ou aos alunos em razão da presença do personal trainer, vedando taxas superiores à mensalidade básica já paga pelo cliente. A medida busca coibir práticas consideradas abusivas, como a cobrança de altos valores ou a exigência de repasses financeiros que encareciam o serviço de acompanhamento personalizado.
Outro ponto previsto na lei é a proteção direta ao consumidor, impedindo que academias aumentem mensalidades ou criem cobranças adicionais pelo simples fato de o aluno optar por treinar com um profissional de sua confiança. Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados a informar de forma clara e visível esse direito aos usuários, tanto nas dependências físicas quanto em seus canais oficiais de comunicação.
O descumprimento da legislação pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas, cujos detalhes deverão ser definidos pelos órgãos competentes. A iniciativa reforça o equilíbrio na relação entre academias, profissionais e alunos, garantindo mais transparência e respeito aos direitos dos consumidores no estado.