A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que uma cliente que caiu em um golpe digital ao se passar por uma instituição bancária não terá direito a indenização. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJRN.
Segundo o processo, a vítima recebeu mensagens de alguém que dizia ser do suporte do banco e ofereceu um cartão de crédito. Para isso, foi orientada a fazer uma transferência de R$ 390,00. Após o envio, o golpista acessou dados e realizou movimentações financeiras.
A juíza Lydiane Maia, responsável pela sentença, destacou que golpes digitais são amplamente conhecidos da população, e que se espera cautela por parte dos cidadãos. Ela observou ainda que a cliente foi enganada de forma “facilmente identificável”, sem que houvesse participação ou falha do banco no ocorrido.
Além disso, o número utilizado pelo golpista não correspondia aos canais oficiais da instituição, o que reforçou a ausência de responsabilidade do banco.
Com base nesses pontos, os juízes entenderam que não houve ato ilícito por parte da empresa e rejeitaram os pedidos de indenização por danos materiais e morais.