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Justiça barra eleição da Câmara de São Miguel do Gostoso e prevê multa de R$ 30 mil por descumprimento

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Imagem: Alex Régis

Uma decisão liminar do juiz da Comarca de Touros, Pablo de Oliveira Santos, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, prevista para esta quinta-feira (22). A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelo vereador Márcio Neri.

A decisão determina que o presidente em exercício da Câmara, vereador Alberto Belém da Silva, não convoque, paute ou realize a eleição para o biênio 2027/2028 antes da última sessão ordinária da sessão legislativa de 2026, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa.

O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa de R$ 30 mil por ato, além de responsabilização civil, administrativa e criminal.

Caso a eleição ocorra antes da intimação do presidente da Câmara, o magistrado determinou a suspensão de todos os seus efeitos, incluindo proclamação, homologação, posse e atos de transição, até o julgamento final do mandado de segurança.

 

O juiz estabeleceu prazo de dez dias para que o presidente da Câmara preste informações. A decisão também prevê a comunicação ao órgão de representação judicial do município e a intimação do Ministério Público.

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