O Governo do Rio Grande do Norte determinou que empresas atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes que recolhem ICMS por substituição tributária antecipem parte do imposto referente a agosto e setembro de 2026. A medida estabelece o recolhimento, até 1º de outubro, de 90% do valor do ICMS que foi devido ou retido no mês anterior, período usado como base para estimar o montante a ser antecipado.
A determinação foi estabelecida pela Portaria-SEI Nº 817, de 12 de agosto de 2026, da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RN), e ocorre em um momento em que o Governo do Estado enfrenta grave crise financeira. Nos últimos meses, ocorreram atrasos de pagamentos de parte dos aposentados e pensionistas em julho e agosto, além de contingenciamentos determinados pelo governo, em razão da frustração de receitas, que somaram mais de R$ 745 milhões só este ano.
No mês passado, a governadora Fátima Bezerra também pediu ao Ministério da Fazenda o adiamento para outubro da execução da contragarantia referente a uma parcela de US$ 14,54 milhões (R$ 80 milhões) do empréstimo contratado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), instituição do Banco Mundial. Na ocasião, a governadora enviou ofício ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmando que a execução imediata da dívida afetaria o pagamento da folha de pessoal, repasses constitucionais, entre outros compromissos.
A nova determinação da Fazenda estadual, na prática, altera o momento em que as empresas precisam recolher o imposto. Normalmente, o ICMS é recolhido após a venda das mercadorias. Com a antecipação, as empresas passam a recolher, já no início do mês, parte do imposto referente às vendas que ainda serão realizadas. Assim, em vez de esperar o período normal de recolhimento, a empresa antecipa o pagamento parcial do imposto.
O Balanço Orçamentário até junho prevê R$ 28,61 bilhões em déficit. O valor foi incluído no planejamento por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), segundo o próprio documento.
O economista Arthur Néo explica que a medida tem objetivo estritamente financeiro de curto prazo. “Ela visa preencher uma lacuna momentânea entre as entradas de receitas e as saídas obrigatórias de despesas. Ao adiantar o recolhimento, o governo ganha margem de manobra para cumprir compromissos que venceriam antes da data tradicional de arrecadação desses impostos”, enfatiza o economista.
O advogado tributarista Vanildo Fausto avalia que a medida é passível de recurso e afirma que associações e sindicatos que representam os setores afetados podem recorrer à Justiça. “Está se tornando uma prática costumeira e isso é muito ruim, porque nos supermercados, nos atacadistas, você trabalha com o tempo de venda daquela mercadoria”, considera.
Para Vanildo Fausto, a mudança pode representar um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas. “É um furo muito grande no bolso do empresário, no fluxo de caixa desse contribuinte, porque ele se vê incompetente. Você imagine se trabalhar com mais de 40 mil produtos, todo dia com boleto pra pagar e você pega de surpresa o estado antecipando praticamente um mês do ICMS a recolher”, destaca.
Ainda segundo o economista Arthur Néo, o impacto nos negócios merece atenção, principalmente em um cenário de juros elevados, no qual muitas empresas já trabalham com o capital de giro comprometido.
Diante disso, o economista recomenda que as empresas adotem medidas imediatas para preservar a liquidez. Uma das ações necessárias nesse cenário, segundo ele, é revisar o planejamento financeiro e calcular quanto será necessário desembolsar até 1º de outubro de 2026. O valor da antecipação será calculado com base em 90% do imposto devido ou retido no mês anterior.
Com informações de Tribuna do Norte