O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-vereador de Parnamirim Epifanio Bezerra de Lima e de dois assessores por ato de improbidade administrativa. A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito apontada na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPRN em litisconsórcio com o Município de Parnamirim.
Na ação, os réus foram apontados como “funcionários fantasmas”e praticantes de nepotismo. Uma das assessoras é sobrinha do ex-parlamentar. A conduta tinha o intuito evidente de beneficiar parentes e aliados políticos, custeando, com recursos públicos, despesas pessoais e estudos de familiares.
As investigações e a instrução probatória confirmaram que os assessores receberam valores públicos sem prestar qualquer atividade funcional na Câmara de Vereadores. A sobrinha do ex-vereador confirmou que não comparecia regularmente à Câmara, pois estava cursando medicina na universidade federal da Paraíba, deslocando-se ao Município mediante o comando do tio.
O outro assessor admitiu que não cumpria expediente na Câmara, alegando atuar nas comunidades verificando as dificuldades nos bairros e passando as informações ao vereador, ficando à disposição dele.
O Juízo considerou que o dolo restou inequívoco, uma vez que os réus percebiam remuneração dos cofres públicos sem realizar qualquer contraprestação laboral, enriquecendo-se ilicitamente e violando os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.
O ex-vereador Epifanio Bezerra de Lima, que incorreu na prática do ato ímprobo foi condenado por nomear e manter “funcionários fantasmas” em seu gabinete, utilizando as prerrogativas do cargo público para a concretização da conduta ilícita. Ele foi condenado às seguintes sanções: perda de qualquer função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração do cargo de vereador à época dos fatos, a ser apurada em liquidação de sentença; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/subvenções por 6 anos.
Já os assessores receberam condenações idênticas entre si: ressarcimento ao erário, no valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres estaduais, a ser apurado em fase de liquidação; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil no valor correspondente a 50% do valor a ser ressarcido aos cofres estaduais, a ser apurada em liquidação; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/subvenções por três anos. Todas as multas e ressarcimentos terão acréscimo de atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês