Empresas do comércio passarão a depender de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados. A nova regra foi assinada nesta semana pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entra em vigor imediatamente.
A noticia é de LUIZA MARINHO. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. Agora, a regulamentação mantém a obrigatoriedade de cumprimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da legislação municipal aplicável.
Com a nova regra, os empregadores também deverão cumprir o que estiver previsto na convenção coletiva sobre o trabalho em feriados. Se o acordo estabelecer folga compensatória obrigatória, por exemplo, a empresa não poderá substituí-la por pagamento em dobro. O descumprimento da convenção pode resultar em fiscalização do Ministério do Trabalho e aplicação de multa ao empregador.
Setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão da negociação coletiva para operar em feriados.
Já os setores que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva estão:
-Agências de turismo
-Barbearias e salões de beleza
-Bares
-Casas de diversão
-Comércio de flores e coroas
-Comércio em feiras e exposições
-Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
-Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
-Farmácias (inclusive de manipulação)
-Feiras livres
-Hotéis
-Lavanderias
-Locação de bicicletas e equipamentos similares
-Locadoras de veículos e embarcações
-Padarias
-Postos de combustíveis
-Restaurantes
-Serviços de portaria em edifícios residenciais
-Serviços funerários
Desde 2021, muitas empresas vinham operando com base em acordos individuais firmados diretamente com os empregados.
A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.